SÓCIO COLABORADOR

QUEM É O SÓCIO(A) COLABORADOR(A)?

É alguém, pessoa física ou jurídica, normalmente amigo de um membro do Grupo Escoteiro que a convite ou de vontade própria,  ou simplesmente decide que irá ajudar financeiramente as atividades do Grupo em prol do projeto educativo aplicado para as crianças, adolescente e jovens inscritas.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SE TORNAR COLABORADOR(A)?

1 - Primeiramente, saber como funciona o Grupo Escoteiro.
2 - Qual a necessidade de materiais ou financeira do Grupo. 
3 - Com o quê ou quanto você poderá ajudar MENSALMENTE.
4 - Entrar em contato com a Diretoria do Grupo e manifestar sua intenção de ajudar e tirar suas duvidas.
5 - Assumir por escrito seu compromisso de ajuda (assinar o acordo com o GE), lá estarão as modalidades de ajuda, datas para colaboração e demais informações.
6 - É importante que você se programe e saiba que uma vez assumido este compromisso o grupo também se planejará e contará com você até que você desista do compromisso por escrito e isto você terá a liberdade de fazer a qualquer tempo.
7 - As clausulas do acordo estão formuladas para garantir que os responsaveis pelo Grupo Escoteiro se compremeterão em empregar sua ajuda, única e exclusivamente em beneficio das atividas do projeto educacional escoteiro, sendo o(a) COLABORADOR(A) um dos maiores fiscalizadores, podendo solicitar à Diretoria do Grupo, a qualquer tempo, a prestação de contas de sua contribuição.

Participe conosco deste trabalho de cidadania, seja um sócio COLABORADOR(A), você será registrado na União dos Escoteiros do Brasil, e será reconhecido no mundo inteiro por este ato. Ajude a formar hoje o cidadão de amanhã.

Como já dizia um grande filosofo: "eduque os jovens hoje e não precisará punir o adulto amanhã"


ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Grupo Escoteiro Uruá-Tapera 38/PA
Trav.: Manoel Afonso, 1119 - Cidade Nova - Cep: 68.270-000 - Oriximiná - PA

Contatos:  
geuruatapera@hotmail.com - Grupo Escoteiro Uruá-Tapera 38/PA

SALETE MARINHO GONÇALVES (Presidente)
E-mail: saletemarinho@yahoo.com.br - Fone: 093 9136-8922
ANTONIO CARLOS FRANCO PRINTES (Diretor Técnico)
E-mail: acfprintes@hotmail.com - Fone: 093 9125-2413
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MODELO DE ACORDO COM SÓCIO COLABORADOR A SER FIRMADO COM O GRUPO
 CONVÊNIO ENTRE INSTITUIÇÃO ESCOTEIRA E PESSOA FÍSICA                                        Acordo nº _____/_____.

Convênio que entre si celebram a União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Pará, Superintendencia do Baixo-Amazonas, por intermédio do GRUPO ESCOTEIRO URUÁ-TAPERA 38/PA, objetivando a educação não formal de crianças, adolescentes e jovens da comunidade oriximinaense por meio do Escotismo.

O(a) cidadã(o) _____________________________________________________, brasileiro(a), portador da carteira de identidade de nº RG __________________, emitida pela ____________ e do CPF nº _____________________, residente e domiciliado na ___________________________________________________, bairro ____________________________ nesta cidade, doravante denominada de COLABORADOR(A) e a União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Pará, Superintendencia do Baixo-Amazonas, por intermédio do GRUPO ESCOTEIRO URUÁ-TAPERA 38/PA, reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 3.297, de 11 de julho de 1917 e como instituição de educação extra-escolar pelo Decreto-Lei nº 8.828, de 24 de janeiro de 1946 e reconhecida de Utilidade Publica Estadual pela Lei nº 6.729, de 21 de março de 2005, conforme publicado no DOE nº 30.401, de 23/03/2005, adiante denominado de GRUPO ESCOTEIRO, representado por sua Diretora Presidente SALETE MARINHO GONÇALVES, brasileira, solteira, Analista Plena em Comunicação e Geógrafa, portadora da carteira de identidade de nº RG _________ SSP/PA e do CPF nº ___.___.___-__, Reg. na UEB/PA nº 026886-0, residente e domiciliada Rua Marechal Castelo Branco, 2304, Santissimo, nesta cidade, conforme decisão aprovada pela Diretoria do Grupo Escoteiro em reunião realizada dia 19 de janeiro de 2011, RESOLVEM firmar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente convênio se destina à captação de recursos financeiros e materiais, estipulados mutuamente entre os convenentes, para a execução dos programas e projetos dirigidos ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da educação não formal para crianças e jovens, de 7 a 21 anos, aplicando os Princípios e o Método Escoteiro, para alcançar, como Propósito contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis em suas comunidades, conforme definido no Projeto Educativo da União dos Escoteiros do Brasil.

CLÁUSULA SEGUNDA - A cooperação de que trata a Cláusula anterior abrangerá, em especial:
I - a participação do(a) COLABORADOR(A) que se fará com DOAÇÕES MENSAIS em espécie e/ou materiais para a manutenção dos programas e projetos voltados para a educação da comunidade e dos membros beneficiários do GRUPO ESCOTEIRO;
II - o GRUPO ESCOTEIRO deverá manter em perfeita ordem todos os comprovantes das aplicações financeiras oriundas das colaborações para as devidas prestações de contas para com os colaboradores;
III - será dada prioridade de ingresso no GRUPO ESCOTEIRO para os filhos ou tutelados dos sócios COLABORADORES(AS), conforme texto do Estatuto do Grupo;
IV - convite ao COLABORADOR(A) para tomar parte em ações educativas e administrativas do GRUPO ESCOTEIRO, bem como seu devido Registro Institucional perante a União dos Escoteiros do Brasil;

CLÁUSULA TERCEIRA - A Diretoria do GRUPO ESCOTEIRO responsabilizar-se-á pela devida aplicação das colaborações, cabendo aos colaboradores a função fiscalizadora, bem como, solicitar justa indenização caso comprovada má utilização dos recursos e materiais.

CLÁUSULA QUARTA - O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, bem como pode ser alterado com a concordância das partes, tendo como inicio de sua vigência a seguinte data: ____/____/______.


CLÁUSULA QUINTA - Deverá o presente Convênio, com ônus de ambas as partes, ser publicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, em adequado órgão de imprensa.

CLÁUSULA SEXTA – Os valores e condições da doação se farão da seguinte forma:
Tipo da doação mensal:   (   ) Dinheiro         (   ) Materiais       (   ) Ambas
Valores de base:                (   ) R$ 20,00        (   ) R$ 35,00       (   ) R$ 50,00
(   ) Outros valores – R$ _________________________________________________________________________
Obs.: Se a colaboração for apenas em materiais, deve-se adotar um dos valores listados para a base da doação.

CLÁUSULA SETIMA – O recebimento das colaborações se dará preferencialmente no dia (_____) _______________________________________ de cada mês e será entregue exclusivamente aos membros da Diretoria do GRUPO ESCOTEIRO, salvo nomeação escrita para tal fim.

CLAUSULA OITAVA – elege-se foro e comarca de Oriximiná para que sejam dirimidas quaisquer duvidas ou tramites jurídicos a qualquer tempo.

E por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em duas vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente, tendo a assinatura representativas das partes e de duas testemunhas, presentes a todo o ato, além de rubricadas as demais folhas.

E, por estarem firmados

Oriximiná, ___ de __________________ de _______.

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DIRETORA PRESIDENTE DO
GRUPO DE ESCOTEIRO

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SÓCIO COLABORADOR(A)

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TESTEMUNHA(1)
CPF:

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TESTEMUNHA(2)
CPF: