QUEM É O SÓCIO(A) COLABORADOR(A)?
É alguém, pessoa física ou jurídica, normalmente amigo de um membro do Grupo Escoteiro que a convite ou de vontade própria, ou simplesmente decide que irá ajudar financeiramente as atividades do Grupo em prol do projeto educativo aplicado para as crianças, adolescente e jovens inscritas.
O QUE É NECESSÁRIO PARA SE TORNAR COLABORADOR(A)?
1 - Primeiramente, saber como funciona o Grupo Escoteiro.
2 - Qual a necessidade de materiais ou financeira do Grupo.
3 - Com o quê ou quanto você poderá ajudar MENSALMENTE.
3 - Com o quê ou quanto você poderá ajudar MENSALMENTE.
4 - Entrar em contato com a Diretoria do Grupo e manifestar sua intenção de ajudar e tirar suas duvidas.
5 - Assumir por escrito seu compromisso de ajuda (assinar o acordo com o GE), lá estarão as modalidades de ajuda, datas para colaboração e demais informações.
6 - É importante que você se programe e saiba que uma vez assumido este compromisso o grupo também se planejará e contará com você até que você desista do compromisso por escrito e isto você terá a liberdade de fazer a qualquer tempo.
7 - As clausulas do acordo estão formuladas para garantir que os responsaveis pelo Grupo Escoteiro se compremeterão em empregar sua ajuda, única e exclusivamente em beneficio das atividas do projeto educacional escoteiro, sendo o(a) COLABORADOR(A) um dos maiores fiscalizadores, podendo solicitar à Diretoria do Grupo, a qualquer tempo, a prestação de contas de sua contribuição.
Participe conosco deste trabalho de cidadania, seja um sócio COLABORADOR(A), você será registrado na União dos Escoteiros do Brasil, e será reconhecido no mundo inteiro por este ato. Ajude a formar hoje o cidadão de amanhã.
Como já dizia um grande filosofo: "eduque os jovens hoje e não precisará punir o adulto amanhã"
ENTRE EM CONTATO CONOSCO
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ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Grupo Escoteiro Uruá-Tapera 38/PA
Trav.: Manoel Afonso, 1119 - Cidade Nova - Cep: 68.270-000 - Oriximiná - PA
Contatos:
geuruatapera@hotmail.com - Grupo Escoteiro Uruá-Tapera 38/PA
SALETE MARINHO GONÇALVES (Presidente)
E-mail: saletemarinho@yahoo.com.br - Fone: 093 9136-8922
ANTONIO CARLOS FRANCO PRINTES (Diretor Técnico)
E-mail: acfprintes@hotmail.com - Fone: 093 9125-2413
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MODELO DE ACORDO COM SÓCIO COLABORADOR A SER FIRMADO COM O GRUPO
CONVÊNIO ENTRE INSTITUIÇÃO ESCOTEIRA E PESSOA FÍSICA Acordo nº _____/_____.
Convênio que entre si celebram a União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Pará, Superintendencia do Baixo-Amazonas, por intermédio do GRUPO ESCOTEIRO URUÁ-TAPERA 38/PA, objetivando a educação não formal de crianças, adolescentes e jovens da comunidade oriximinaense por meio do Escotismo.
O(a)
cidadã(o) _____________________________________________________,
brasileiro(a), portador da carteira de identidade de nº RG
__________________, emitida pela ____________ e do CPF nº
_____________________, residente e domiciliado na
___________________________________________________, bairro
____________________________ nesta cidade, doravante denominada de
COLABORADOR(A) e a União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do
Pará, Superintendencia do Baixo-Amazonas, por intermédio do GRUPO
ESCOTEIRO URUÁ-TAPERA 38/PA, reconhecida de Utilidade Pública Federal
pelo Decreto nº 3.297, de 11 de julho de 1917 e como instituição de
educação extra-escolar pelo Decreto-Lei nº 8.828, de 24 de janeiro de
1946 e reconhecida de Utilidade Publica Estadual pela Lei nº 6.729, de
21 de março de 2005, conforme publicado no DOE nº 30.401, de 23/03/2005,
adiante denominado de GRUPO ESCOTEIRO, representado por sua Diretora
Presidente SALETE MARINHO GONÇALVES, brasileira, solteira, Analista
Plena em Comunicação e Geógrafa, portadora da carteira de identidade de
nº RG _________ SSP/PA e do CPF nº ___.___.___-__, Reg. na UEB/PA nº
026886-0, residente e domiciliada Rua Marechal Castelo Branco, 2304,
Santissimo, nesta cidade, conforme decisão aprovada pela Diretoria do
Grupo Escoteiro em reunião realizada dia 19 de janeiro de 2011, RESOLVEM
firmar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
– O presente convênio se destina à captação de recursos financeiros e
materiais, estipulados mutuamente entre os convenentes, para a execução
dos programas e projetos dirigidos ao aperfeiçoamento do planejamento e
execução da educação não formal para crianças e jovens, de 7 a 21 anos,
aplicando os Princípios e o Método Escoteiro, para alcançar, como
Propósito contribuir para que os jovens assumam seu próprio
desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas
plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e
espirituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis em suas
comunidades, conforme definido no Projeto Educativo da União dos
Escoteiros do Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA - A cooperação de que trata a Cláusula anterior abrangerá, em especial:
I
- a participação do(a) COLABORADOR(A) que se fará com DOAÇÕES MENSAIS
em espécie e/ou materiais para a manutenção dos programas e projetos
voltados para a educação da comunidade e dos membros beneficiários do
GRUPO ESCOTEIRO;
II
- o GRUPO ESCOTEIRO deverá manter em perfeita ordem todos os
comprovantes das aplicações financeiras oriundas das colaborações para
as devidas prestações de contas para com os colaboradores;
III
- será dada prioridade de ingresso no GRUPO ESCOTEIRO para os filhos ou
tutelados dos sócios COLABORADORES(AS), conforme texto do Estatuto do
Grupo;
IV - convite ao COLABORADOR(A) para tomar parte em ações educativas e administrativas do GRUPO ESCOTEIRO, bem como seu devido Registro Institucional perante a União dos Escoteiros do Brasil;
CLÁUSULA TERCEIRA
- A Diretoria do GRUPO ESCOTEIRO responsabilizar-se-á pela devida
aplicação das colaborações, cabendo aos colaboradores a função
fiscalizadora, bem como, solicitar justa indenização caso comprovada má
utilização dos recursos e materiais.
CLÁUSULA QUARTA
- O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser
rescindido pelas partes com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, bem
como pode ser alterado com a concordância das partes, tendo como inicio
de sua vigência a seguinte data: ____/____/______.
CLÁUSULA QUINTA
- Deverá o presente Convênio, com ônus de ambas as partes, ser
publicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, em adequado órgão de
imprensa.
CLÁUSULA SEXTA – Os valores e condições da doação se farão da seguinte forma:
Tipo da doação mensal: ( ) Dinheiro ( ) Materiais ( ) Ambas
Valores de base: ( ) R$ 20,00 ( ) R$ 35,00 ( ) R$ 50,00
( ) Outros valores – R$ _________________________________________________________________________
Obs.: Se a colaboração for apenas em materiais, deve-se adotar um dos valores listados para a base da doação.
CLÁUSULA SETIMA
– O recebimento das colaborações se dará preferencialmente no dia
(_____) _______________________________________ de cada mês e será
entregue exclusivamente aos membros da Diretoria do GRUPO ESCOTEIRO,
salvo nomeação escrita para tal fim.
CLAUSULA OITAVA – elege-se foro e comarca de Oriximiná para que sejam dirimidas quaisquer duvidas ou tramites jurídicos a qualquer tempo.
E
por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em
duas vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente,
tendo a assinatura representativas das partes e de duas testemunhas,
presentes a todo o ato, além de rubricadas as demais folhas.
E, por estarem firmados
Oriximiná, ___ de __________________ de _______.
_______________________________
DIRETORA PRESIDENTE DO
GRUPO DE ESCOTEIRO
_______________________________
SÓCIO COLABORADOR(A)
_______________________________
TESTEMUNHA(1)
CPF:
_______________________________
TESTEMUNHA(2)
CPF: